Depois do que eu próprio escrevi aqui, e do artigo de Augusto M. Seabra no sábado passado no Público, Carlos Fragateiro, que até agora acumulava a direcção do Teatro Nacional D. Maria II, em ilegalidade, com a do Teatro da Trindade - uma vez que o estatuto de director do TNDMII obriga a regime de exclusividade - foi forçado a abandonar a direcção deste ultimo, segundo fontes d´O Melhor Anjo. A lei, citada por Augusto Seabra, é clara: "o director artístico constitui o elemento identificador nuclear do projecto artístico da TNDM, S. A., a sua actividade é exercida em regime de exclusividade - artigo 18.º, 4, dos estatutos do Dona Maria, conforme o Decreto-Lei n.º 65/2004, de 23 de Março"
Recorde-se que a nomeação de Carlos Fragateiro para director do TNDMII esteve envolvida em polémica, tanto pelo modo como feita, quer pelo perfil de programação que Trindade. Resta saber se esta saída da direcção não será uma manobra de diversão, uma vez que é sabido que Fragateiro mantém com o Inatel outro tipo de relações, derivadas das funções que ocupa.
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