terça-feira, fevereiro 01, 2005

Carta aberta (para que se acabem de vez com as frases feitas)

A Ilga respondeu ao palhaço Santana acerca do absurdo comício em Braga, onde foi apelidado de guardião da sedução. A carta pode ser lida aqui. Mas é de destacar o seguinte:

Considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, um casal heterossexual pode optar pelo casamento ou pela união de facto – duas figuras jurídicas que, embora baseadas num mesmo modelo de conjugalidade, têm diferentes implicações. Um casal de gays ou de lésbicas não pode optar: tem apenas acesso à união de facto.

Isso significa que um casal de gays ou de lésbicas não pode ter qualquer registo da sua união; não pode também escolher o regime de bens que regulará a sua relação; para além disso, os membros do casal não são herdeiros um do outro nem são co-responsáveis por dívidas contraídas em benefício do casal; até a própria protecção da casa de morada de família em caso de morte de um membro do casal é limitada face à de cônjuges heterossexuais. Mas estes são apenas alguns exemplos do conjunto de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto – a realidade é que é impossível descrevê-los de forma exaustiva, porque eles incidem sobre inúmeros aspectos da vida quotidiana.

Ora, quando um gay ou uma lésbica não tem acesso ao mesmo regime de protecção da sua relação, o princípio constitucional da Igualdade é violado. Independentemente de possíveis juízos de valor pessoais quanto ao casamento civil enquanto instituição, as consequências desta discriminação são reais e afectam as vidas de muitos casais de gays ou de lésbicas. Pretendemos por isso, e apenas, que casais de gays ou de lésbicas tenham a mesma possibilidade de escolha que os casais heterossexuais já têm quanto ao contrato que definirá e protegerá a sua relação.


Via Renas


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